Cresce número de brasileiros barrados nas fronteiras: veja dicas para evitar problemas

No último mês a Agência de Fronteiras da União Europeia (Frontex) divulgou um relatório que revela o aumento de brasileiros impedidos de entrar em países europeus. Em comparação com 2017, os dados do último ano mostram um crescimento de 62% no número de brasileiros barrados nas fronteiras.

Em 2018, pelo menos 4.984 brasileiros tiveram o sonho de conhecer algum país europeu interrompido ainda no aeroporto de destino. Com o aumento, o Brasil se tornou o sétimo país com maior número de cidadãos rejeitados. 

Antes de mais nada, vale lembrar que o seguro viagem é obrigatório para os turistas que pretendem visitar a União Europeia. Contudo, os problemas podem ir além deste. Pedimos ao advogado Marcos Martins, especializado em Direito dos Viajantes, para explicar mais sobre o assunto. Confira as dicas no artigo abaixo:

“Ao longo de 2018 acompanhamos notícias de brasileiros que foram barrados na Europa e nos Estados Unidos e tiveram que retornar ao país. Um dado curioso é que muitos destes viajantes portavam visto. Por quê, então, foram proibidos de ingressar? As principais causas para a recusa de estrangeiros na fronteira são: 1. a ausência de visto válido ou adequado; 2. a incapacidade de provar condições de estada no país.

Existem acordos internacionais que exigem, por exemplo, que o passageiro possua capacidade financeira para custear a viagem, demonstrando no ato da entrevista com funcionários da imigração a reserva do hotel ou dinheiro suficiente para os dias de viagem (em Portugal são requeridos no mínimo 40 euros por dia de permanência) e também alguma comprovação de saída do país. Na União Europeia também se exige a contratação de um seguro viagem com limite de cobertura a partir de 30 mil euros. Por outro lado, ainda que o passageiro possua visto de estudante ou de trabalho concedidos pela embaixada ou consulado existem políticas migratórias, dependendo do país, que exigem comprovação na entrada de existência do vínculo com alguma universidade ou com a empresa que lhe convidou para trabalhar.

Por isso, que o visto no passaporte não é garantia para a entrada no país. O visto é só a permissão de embarque. No Brasil, para se ter uma ideia, a lei de imigração (nº 13.445/2017) diz que “o visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.” Regras de proteção ao interesse nacional que existem na legislação de cada país se sobrepõe aos requisitos formais, justificando portanto o fato de que a concessão de visto não passa de uma expectativa de ingresso em outro país.

Isso significa que mesmo que um estrangeiro possua um visto de autorização no passaporte é possível que autoridades aduaneiras, como fiscais e funcionários da imigração, impeçam a entrada se detectarem indícios, por exemplo, de que o motivo da viagem não condiz com o visto ou com as justificativas informadas ou, também, se a pessoa representar algum risco para o país. Seja por ter uma ficha criminal ou por buscar trabalho que poderia substituir a mão de obra local, por exemplo. Portanto, devemos ficar atentos às regras de cada país, bem como dos acordos internacionais de migração e, claro, se assegurar de possuir comprovação de tudo que for alegado no ato da entrada para evitar o constrangimento de ser barrado no destino”.

Marcos Martins, advogado especializado em Direito dos Viajantes