Franquia de compras no exterior: saiba as regras e evite PROBLEMAS
Viajar é uma delícia e quando o destino escolhido também é um paraíso para compras melhor ainda! O Banco Central (BC) divulgou ontem (24/06) o valor gasto por brasileiros no exterior em maio deste ano: US$ 1,417 bilhão. Nos primeiros cinco meses de 2019, as despesas de brasileiros lá fora somaram US$ 7,28 bilhões.
E entre todos os países, os Estados Unidos despontam como preferido quando o assunto é fazer aquelas “comprinhas básicas”. De acordo com o Departamento de Comércio norte-americano, os EUA receberam 79,6 milhões de turistas estrangeiros em 2018, que deixaram na economia do país US$ 255,5 bilhões, com um saldo positivo na balança comercial de quase US$ 70 bilhões. O Brasil foi o sétimo país nos dois rankings: 2,2 milhões de visitantes, aumento de quase 10%, e US$ 11,5 bilhões em gastos.
“É importante que os viajantes estejam cientes de que existem regras sobre bagagens, incluindo restrições e proibições de mercadorias e valores, para retornar ao Brasil. Para evitar transtornos em viagens internacionais é importante saber o que você pode trazer ao país, sem a necessidade de declarar para a alfândega brasileira”, alerta o advogado Marcos Martins, especializado em Direito dos Viajantes.
Artigos permitidos:
> Livros;
> Bens de uso pessoal;
> Máquina fotográfica, relógio e telefone celular (apenas uma unidade de
cada item e desde que estejam usados);
> Compras feitas no exterior desde que o valor esteja abaixo de U$ 500 (se a
viagem for aérea ou marítima) ou de U$ 300 (se for via terrestre).
Também podem ingressar no país produtos por número de unidades, como por exemplo:
> Bebidas alcoólicas
com no máximo 12 litros no total;
> Cigarros estrangeiros no limite de 10 maços no total, contendo cada um 20
unidades;
> Bens de pequeno valor (variam de U$ 5 a U$ 10) até o limite de 20 unidades
e desde que no máximo 10 itens sejam idênticos. Se as mercadorias superarem U$
10 cada, só podem no máximo 03 itens idênticos e no limite máximo de 20
unidades.
De acordo com o advogado, devem ser declarados ao fisco brasileiro todas as compras que ultrapassem os limites de isenção de valor e de quantidade mencionados acima, além de valores em espécie, seja em real ou moeda estrangeira, acima de R$ 10 mil, e bens com destino comercial ou industrial, entre outras situações (ex: armas e munições).
“A declaração é eletrônica e chama-se e-DBV. Nela você informa os bens e paga o imposto, caso seja gerado, e volta tranquilo ao Brasil com sua bagagem. Mas caso você não declare estará sujeito a pagar o imposto (que varia de acordo com o tipo de bem) e multa punitiva de 50% do valor excedente aos limites de isenção, além da dor de cabeça de ter que ficar se explicando para a alfândega”, explica Martins.