Limite para compras no exterior dobra e passa agora para US$ 1 mil

Vamos começar esse ano com uma excelente notícia para quem gosta de fazer aquelas comprinhas sempre que viaja ao exterior. O limite de isenção de tributos de bagagem acompanhada foi elevado para US$ 1 mil, conforme a portaria Nº 10.926 de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União.

Com isso, os brasileiros passam a poder trazer produtos no valor de até mil dólares (somados ou não), ao invés dos US$ 500 como era permitido anteriormente.

A medida, que contempla a categoria “outros bens”, entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Na prática, significa que deverão ser declarados apenas os bens que somam o total ou estão acima dos mil dólares propostos. Caso o montante transportado exceda o valor, o viajante deverá arcar com 50% da soma ultrapassada.

Duty Free – Vale lembrar que as compras feitas em free shops ou duty frees dos aeroportos não entram no limite de US$1 mil. Elas tem cota própria, que também já dobrou para US$1 mil desde janeiro de 2020.

Artigos permitidos:
> Livros;
> Bens de uso pessoal;
> Máquina fotográfica, relógio e telefone celular (apenas uma unidade de cada item e desde que estejam usados);

Também podem ingressar no país produtos por número de unidades, como por exemplo:
> Bebidas alcoólicas com no máximo 12 litros no total;
> Cigarros estrangeiros no limite de 10 maços no total, contendo cada um 20 unidades;
> Bens de pequeno valor (variam de U$ 5 a U$ 10) até o limite de 20 unidades e desde que no máximo 10 itens sejam idênticos. Se as mercadorias superarem U$ 10 cada, só podem no máximo 03 itens idênticos e no limite máximo de 20 unidades.

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