Cruzeiros no Brasil: testes de covid-19 serão obrigatórios a partir de 6 noites

Atenção, viajante! Se você pensa em fazer um cruzeiro pelo Brasil nos próximos meses, devo ficar atento. As regras para embarque sofreram algumas mudanças, incluindo a obrigatoriedade de testes no caso de roteiros com mais de cinco noites a bordo. A exigência do seguro viagem continua mantida. Abaixo a gente te explica todos os detalhes.

Requisitos obrigatórios no embarque:

  • Para minicruzeiros de até 5 noites:
    • Obrigatório a apresentação para todos os hóspedes com mais de 3 anos, de um teste negativo (RT-PCR/Lamp ou Antígeno) feito 24 horas antes do embarque que deverá ser fornecido no check-in ou comprovante de vacinação (com vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS);
  • Obrigatório a apresentação de um seguro viagem com cobertura para a Covid-19.
  • Para cruzeiros regulares de 6 noites ou mais:
    • Obrigatório a apresentação para todos os hóspedes com mais de 3 anos, de um teste negativo (RT-PCR/Lamp ou Antígeno) feito 24 horas antes do embarque deverá ser fornecido no check-in;
  • Obrigatório a apresentação de um seguro viagem com cobertura para a Covid-19.

Informações importantes que não dependem do número de noites:

  • Todos os hóspedes com idade inferior a 3 anos estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação e o teste do tipo Antígeno, RT-PCR/Lamp negativo feito até 24 horas antes do embarque, precisando somente apresentar o seguro viagem com cobertura para Covid-19;

Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas: 

  • disponibilização de álcool em gel,  
  • procedimentos de limpeza e desinfecção 
  • funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes 
  • monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.  

Isolamento e quarentena 

As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667.

As ações de monitoramento e manejo de casos estão mantidas. As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta a casos de Covid-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação.  A embarcação deve dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo.   

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