Atraso ou cancelamento de voos: advogado explica direitos dos passageiros

Quem viaja com frequência provavelmente já teve algum voo atrasado ou cancelado. Esse tipo de situação, infelizmente, é mais comum do que deveria. Pensando nisso, o Blog do Affinity pediu ao advogado Marcos Martins, especializado em Direito dos Viajantes, para explicar mais sobre o tema.

Confira as dicas no artigo abaixo:

“Imagine que junto a ansiedade de realizar a tão esperada viagem de férias, ou o nervosismo de uma viagem a negócios, seu voo atrase ou seja cancelado? Pior ainda se você souber disso apenas quando já estiver no aeroporto. Pode ser mais fácil passar por este transtorno se você conhecer alguns direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Quando um passageiro adquire passagens aéreas, a companhia é responsável pela prestação do serviço de transporte, assumindo a responsabilidade pelos problemas causados, enquadrando-se em uma relação de consumo e, portanto, tendo responsabilidade objetiva sobre os danos sofridos pelo consumidor. Ainda que não tenha dado causa, como por exemplo, atrasos ou cancelamentos decorrentes de condições climáticas (chuva, ventania, neve, etc).

Sabendo-se da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a tais casos, a ANAC estabeleceu algumas garantias aos passageiros por meio da Resolução 400/2016, tais como: assistência material, reembolso integral da passagem, opções de reacomodação em outro voo, dentre outras para atender o consumidor. 

Saiba que em casos de cancelamento e atrasos de voos, além do direito a informações claras e coesas, o passageiro pode:

  • Ter assistência material: 
  • A partir de uma hora de espera a empresa deve disponibilizar meios de comunicação ao passageiro, como telefone ou internet. 
  • A partir de duas horas de espera a companhia deve arcar com custos de alimentação do passageiro.
  • A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo a companhia deve providenciar acomodação/hospedagem e translado (do aeroporto ao hotel).

Em caso de atraso superior a 4 horas a companhia aérea deve fornecer, além da assistência material: 

  • Reembolso integral da passagem.
  • Reacomodação em outro voo, próprio ou de outra empresa.
  • Execução do serviço por meio de outro transporte.

Vale lembrar que não importam os motivos de cancelamento ou atrasos, a companhia aérea ainda é responsável perante o consumidor”.

Marcos Martins, advogado especializado em Direito dos Viajantes

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