Tudo que você precisa saber sobre o EES, novo sistema de entrada e saída adotado pela Europa

Desde o último domingo, 12 de outubro, os viajantes que entram na Europa para estadias curtas passaram a ter seus dados registrados pelo Sistema de Entrada/Saída (EES), colocando fim aos tradicionais carimbos nos passaportes. O sistema coleta informações biométricas e dados de viagem, reforçando a segurança e a gestão das fronteiras externas do continente. Para esclarecer todas as suas dúvidas, o Blog do Affinity montou um pequeno guia com perguntas e respostas, confira abaixo:
Quais dados são coletados pelo EES?
Você deve fornecer seus dados pessoais toda vez que cruzar as fronteiras externas dos países europeus que utilizam o sistema. O EES registra:
- Informações do documento de viagem (nome completo, data de nascimento, etc.)
- Data e local de cada entrada e saída
- Imagem facial e impressões digitais (dados biométricos)
- Recusa de entrada, se aplicável
Esses dados biométricos geram modelos que são armazenados no Serviço Compartilhado de Correspondência Biométrica. Quem possui visto de curta duração já tem impressões digitais armazenadas no Sistema de Informação de Vistos (VIS), que não serão duplicadas no EES.
Por que os dados são coletados?
O EES foi criado para:
- Tornar mais eficiente a gestão das fronteiras externas;
- Prevenir imigração irregular;
- Facilitar o controle de fluxos migratórios;
- Identificar viajantes que não têm direito de entrada ou excederam o tempo permitido;
- Detectar identidades ou passaportes falsos;
- Auxiliar na prevenção e investigação de crimes graves, incluindo terrorismo.
Tudo isso está previsto no Regulamento (UE) 2017/2226.
O que acontece se o visitante se recusar a fornecer os dados biométricos?
Caso se recuse a fornecer impressões digitais ou foto do rosto, a entrada nos países que utilizam o EES será negada.
Quem poderá acessar os dados fornecidos?
- Autoridades de fronteira, imigração e vistos na Europa para verificar identidade e direitos de entrada;
- Autoridades policiais e Europol, para fins de investigação;
- Sob condições rigorosas, os dados podem ser compartilhados com organizações internacionais, como ONU, OIM ou Cruz Vermelha, para repatriação ou investigação criminal;
- Transportadoras só podem verificar se o número de entradas autorizado pelo visto foi utilizado; não têm acesso a outros dados.
Quanto tempo os dados ficam armazenados?
Os registros do EES têm duração específica:
- Entradas, saídas e recusas de entrada: 3 anos;
- Arquivos individuais com dados pessoais: 3 anos e 1 dia após última saída ou recusa;
- Exceções específicas, como familiares de cidadãos da UE: 1 ano ou conforme situação, sendo que após esse período os dados são automaticamente apagados.
Como os dados são protegidos?
O EES protege as informações contra uso indevido. O acesso é restrito a funcionários autorizados, e a transferência de dados a terceiros só ocorre em casos previstos pela lei. A operação do sistema é supervisionada pela eu-LISA e está em conformidade com as normas europeias de proteção de dados.
Os viajantes podem solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados e apresentar reclamações às autoridades nacionais ou ao Supervisor Europeu de Proteção de Dados, caso sintam que seus direitos foram violados.
Como verificar o tempo de estadia e o que acontece se o visitante exceder esse tempo?
Um calculador de estadia curta ajuda a controlar a permanência máxima permitida (90 dias em qualquer período de 180 dias). Exceder esse tempo pode levar a:
- Deportação;
- Multas administrativas ou detenção;
- Proibição de reentrada na UE.
Se houver circunstâncias imprevistas, como hospitalização, é possível apresentar provas para ajustar os registros no sistema.
Quais direitos o visitante tem sobre seus dados?
Os viajantes têm direito a:
- Acessar dados pessoais;
- Corrigir informações incorretas ou incompletas;
- Solicitar exclusão ou limitação do processamento de dados;
- Apresentar reclamações às autoridades de proteção de dados ou ao Supervisor Europeu.
Foto: Imagem gerada com IA/Gemini
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