Vai viajar para o exterior? Confira as exigências para o seu retorno ao Brasil

Se você tem viagem marcada para o exterior, deve saber que ao retornar para o Brasil, vai precisar seguir regras impostas pelo nosso governo. Para que não tenha nenhum susto, a gente te conta como funciona. Viajantes estrangeiros e brasileiros no exterior devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: 

1) Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19  

  • teste de antígeno (realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque); ou 
  • teste laboratorial RT-PCR (realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque). 

No caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante saia da área restrita do aeroporto e/ou realize migração, e que ultrapasse as 72 horas desde a realização do teste RT-PCR ou as 24 horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste.

2) Declaração de Saúde do Viajante

Comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da declaração em, no máximo, 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil.

3) Comprovante de vacinação 

– deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);

– deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);

– são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;  

– a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.  

* Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês. 

Não precisam apresentar comprovante de vacinação, mas precisam cumprir quarentena os seguintes casos:

1 – pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico; 

2 – pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e publicados no site do Ministério da Saúde; 

3 – em virtude de questões humanitárias, na forma prevista no art. 16 da Portaria 666/2022, que define as regras para entrada no Brasil;

4 – provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do Ministério;

5 – brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados. 

Quarentena

A quarentena é obrigatória para os viajantes dispensados da apresentação de comprovante de vacinação.  A quarentena será de 14 dias, na cidade do destino final do viajante e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV). 

A quarentena pode ser encerrada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático. 

Dispensados de quarentena e comprovante de vacinação

Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação e de realizar a quarentena no regresso, mas devem atender às exigências de teste para Covid-19 e de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante.

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